Como abrir um MEI e emitir notas fiscais?

MEI
MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais.

O MEI foi criado em 2008, através da Lei nº 128/2008, a fim de formalizar empreendedores brasileiros que desempenhavam atividades sem o amparo da legislação ou da segurança jurídica. A partir disso, os microempreendedores individuais tinham acesso aos mesmos direitos de uma empresa, garantindo vantagens tributárias e previdenciárias. A seguir, alguns exemplo: 

– Aposentadoria;
– Auxílio doença;
– Auxílio maternidade;
– Facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
– Pode participar de licitações públicas;
– Emissão de notas fiscais;
– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Redução do número de impostos.

Com a opção da emissão de notas fiscais, as empresas puderam ampliar suas vendas. Mas, por quê? Muitos clientes (pessoas jurídicas e órgãos públicos) só podem comprar um produto ou contratar serviços mediante o fornecimento de nota fiscal. 

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional deve estar na lista oficial da categoria, já que o objetivo é regularizar a situação de profissionais informais. E para ser MEI, é necessário:

– Faturar até R$ 81.000 por ano ou R$ 6.750 por mês;
– Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
– Ter no mínimo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

 O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.

 O MEI precisa emitir nota fiscal?
Segundo a resolução CGSN 94/2011 no Art. 97, o MEI está dispensado da emissão de documento fiscal nas seguintes situações:

– Operações com vendas de mercadorias;
– Prestações de serviços para pessoa física;
– Operações com mercadoria para destinatário com CNPJ (empresas ou governo) que emite uma nota fiscal de entrada.

Ou seja, o MEI que presta serviços para pessoas jurídicas, deve emitir nota fiscal – independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato. Ainda que não tenha a obrigatoriedade legal de emitir nota fiscal para pessoas físicas, é recomendado que o microempreendedor individual tenha o registro de todas as vendas utilizando as notas.

Isso ajudará na obtenção de comprovante de rendimentos emitidos por um contador, e também, ajudará no controle mensal das vendas e servirá como garantia do produto ou serviço para o adquirente.

Não é obrigatório para o MEI a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. Mas independente disso, é recomendável que o MEI sempre adquira mercadorias ou serviços com documento fiscal.